Mensagem nº 27 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2020

Número

27

Data de Apresentação

28/04/2020

Número do Protocolo

0

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    Mensagem

    Número

    27

    Ano

    2020

    Local de Origem

    Mesa Diretora

    Data

    28/04/2020

    Dados Textuais

    Ementa

    Recorro ao Comitê , a possibilidade de rever alguns pontos da Resolução nº 088/2020 do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, datado de 27/04/2020.
    * Que as LANCHONETES passam a integrar o Grupo I do artigo 1º desta resolução, uma vez que, os supermercados, padarias e lojas de conveniência, atividades essenciais, poderão funcionar sem restrição de dias e horário e as lanchonetes em questão prestam o mesmo serviço que as demais acima, O funcionamento restrito há dias e horários das 12 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira, acarretará um grade prejuízo financeiro e social, uma vez que os proprietários terão que demitir funcionários ora empregados por não conseguirem manter suas obrigações.
    * Que possa rever o horário dos RESTAURANTES para 11:00 horas às 21:00 horas, uma vez que às 12:00 horas é o horário mais procurado por clientes, o que poderá haver aglomeração de pessoas no local.

    Indexação

    Recorro ao Comitê , a possibilidade de rever alguns pontos da Resolução nº 088/2020 do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, datado de 27/04/2020.
    * Que as LANCHONETES passam a integrar o Grupo I do artigo 1º desta resolução, uma vez que, os supermercados, padarias e lojas de conveniência, atividades essenciais, poderão funcionar sem restrição de dias e horário e as lanchonetes em questão prestam o mesmo serviço que as demais acima, O funcionamento restrito há dias e horários das 12 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira, acarretará um grade prejuízo financeiro e social, uma vez que os proprietários terão que demitir funcionários ora empregados por não conseguirem manter suas obrigações.
    * Que possa rever o horário dos RESTAURANTES para 11:00 horas às 21:00 horas, uma vez que às 12:00 horas é o horário mais procurado por clientes, o que poderá haver aglomeração de pessoas no local.

    Observação

    Ofício nº 083/2020.
    Outros signatários: Robson Magela, Fárley Pereira de Aquino, Carlos Roberto Rosa, Fernanda Castelha, Adolfo Maurício da Silva
    e José dos de Paula (Zezinho da Aserpa).