Mensagem nº 27 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2020
Número
27
Data de Apresentação
28/04/2020
Número do Protocolo
0
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
27
Ano
2020
Local de Origem
Mesa Diretora
Data
28/04/2020
Dados Textuais
Ementa
Recorro ao Comitê , a possibilidade de rever alguns pontos da Resolução nº 088/2020 do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, datado de 27/04/2020.
* Que as LANCHONETES passam a integrar o Grupo I do artigo 1º desta resolução, uma vez que, os supermercados, padarias e lojas de conveniência, atividades essenciais, poderão funcionar sem restrição de dias e horário e as lanchonetes em questão prestam o mesmo serviço que as demais acima, O funcionamento restrito há dias e horários das 12 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira, acarretará um grade prejuízo financeiro e social, uma vez que os proprietários terão que demitir funcionários ora empregados por não conseguirem manter suas obrigações.
* Que possa rever o horário dos RESTAURANTES para 11:00 horas às 21:00 horas, uma vez que às 12:00 horas é o horário mais procurado por clientes, o que poderá haver aglomeração de pessoas no local.
* Que as LANCHONETES passam a integrar o Grupo I do artigo 1º desta resolução, uma vez que, os supermercados, padarias e lojas de conveniência, atividades essenciais, poderão funcionar sem restrição de dias e horário e as lanchonetes em questão prestam o mesmo serviço que as demais acima, O funcionamento restrito há dias e horários das 12 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira, acarretará um grade prejuízo financeiro e social, uma vez que os proprietários terão que demitir funcionários ora empregados por não conseguirem manter suas obrigações.
* Que possa rever o horário dos RESTAURANTES para 11:00 horas às 21:00 horas, uma vez que às 12:00 horas é o horário mais procurado por clientes, o que poderá haver aglomeração de pessoas no local.
Indexação
Recorro ao Comitê , a possibilidade de rever alguns pontos da Resolução nº 088/2020 do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, datado de 27/04/2020.
* Que as LANCHONETES passam a integrar o Grupo I do artigo 1º desta resolução, uma vez que, os supermercados, padarias e lojas de conveniência, atividades essenciais, poderão funcionar sem restrição de dias e horário e as lanchonetes em questão prestam o mesmo serviço que as demais acima, O funcionamento restrito há dias e horários das 12 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira, acarretará um grade prejuízo financeiro e social, uma vez que os proprietários terão que demitir funcionários ora empregados por não conseguirem manter suas obrigações.
* Que possa rever o horário dos RESTAURANTES para 11:00 horas às 21:00 horas, uma vez que às 12:00 horas é o horário mais procurado por clientes, o que poderá haver aglomeração de pessoas no local.
* Que as LANCHONETES passam a integrar o Grupo I do artigo 1º desta resolução, uma vez que, os supermercados, padarias e lojas de conveniência, atividades essenciais, poderão funcionar sem restrição de dias e horário e as lanchonetes em questão prestam o mesmo serviço que as demais acima, O funcionamento restrito há dias e horários das 12 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira, acarretará um grade prejuízo financeiro e social, uma vez que os proprietários terão que demitir funcionários ora empregados por não conseguirem manter suas obrigações.
* Que possa rever o horário dos RESTAURANTES para 11:00 horas às 21:00 horas, uma vez que às 12:00 horas é o horário mais procurado por clientes, o que poderá haver aglomeração de pessoas no local.
Observação
Ofício nº 083/2020.
Outros signatários: Robson Magela, Fárley Pereira de Aquino, Carlos Roberto Rosa, Fernanda Castelha, Adolfo Maurício da Silva
e José dos de Paula (Zezinho da Aserpa).
Outros signatários: Robson Magela, Fárley Pereira de Aquino, Carlos Roberto Rosa, Fernanda Castelha, Adolfo Maurício da Silva
e José dos de Paula (Zezinho da Aserpa).