Indicação nº 391 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
391
Data de Apresentação
29/09/2020
Número do Protocolo
0
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
390
Ano
2020
Local de Origem
Mesa Diretora
Data
29/09/2020
Dados Textuais
Ementa
Seja encaminhado expediente ao Superintendente do IPDSA, Ricardo Manoel de Oliveira, o seguinte pedido de providência: - Que seja enviado a esta Casa Legislativa, nos prazos estabelecidos em Lei Orgânica do Município de Araxá/MG, o detalhamento dos procedimentos adotados pelo IPEDSA, sob o manto do poder de polícia administrativa a cargo do município, nos seguintes caros, indicando em cada um deles, os seguintes dispositivos das leis que regem o tema:01) - A violação ao percentual mínimo da taxa de permeabilização do solo, após a emissão de abite-se;
02) - A apropriação de vias públicas pelo proprietário do imóvel que utiliza todo o passeio como entrada para o lote;
03) - A falta de anotação de responsabilidade técnica e/ou projetos estruturais, elétricos ou hidrossanitários para edificações com mais de um pavimento;
04) - a constatação da falta de acessibilidade em passeios.
02) - A apropriação de vias públicas pelo proprietário do imóvel que utiliza todo o passeio como entrada para o lote;
03) - A falta de anotação de responsabilidade técnica e/ou projetos estruturais, elétricos ou hidrossanitários para edificações com mais de um pavimento;
04) - a constatação da falta de acessibilidade em passeios.
Indexação
Seja encaminhado expediente ao Superintendente do IPDSA, Ricardo Manoel de Oliveira, o seguinte pedido de providência: - Que seja enviado a esta Casa Legislativa, nos prazos estabelecidos em Lei Orgânica do Município de Araxá/MG, o detalhamento dos procedimentos adotados pelo IPEDSA, sob o manto do poder de polícia administrativa a cargo do município, nos seguintes caros, indicando em cada um deles, os seguintes dispositivos das leis que regem o tema:01) - A violação ao percentual mínimo da taxa de permeabilização do solo, após a emissão de abite-se;
02) - A apropriação de vias públicas pelo proprietário do imóvel que utiliza todo o passeio como entrada para o lote;
03) - A falta de anotação de responsabilidade técnica e/ou projetos estruturais, elétricos ou hidrossanitários para edificações com mais de um pavimento;
04) - a constatação da falta de acessibilidade em passeios.
02) - A apropriação de vias públicas pelo proprietário do imóvel que utiliza todo o passeio como entrada para o lote;
03) - A falta de anotação de responsabilidade técnica e/ou projetos estruturais, elétricos ou hidrossanitários para edificações com mais de um pavimento;
04) - a constatação da falta de acessibilidade em passeios.
Observação
Ofício nº 167/2020.
Não houve votação.
Não houve votação.