Indicação nº 391 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

391

Data de Apresentação

29/09/2020

Número do Protocolo

0

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Indicação

    Número

    390

    Ano

    2020

    Local de Origem

    Mesa Diretora

    Data

    29/09/2020

    Dados Textuais

    Ementa

    Seja encaminhado expediente ao Superintendente do IPDSA, Ricardo Manoel de Oliveira, o seguinte pedido de providência: - Que seja enviado a esta Casa Legislativa, nos prazos estabelecidos em Lei Orgânica do Município de Araxá/MG, o detalhamento dos procedimentos adotados pelo IPEDSA, sob o manto do poder de polícia administrativa a cargo do município, nos seguintes caros, indicando em cada um deles, os seguintes dispositivos das leis que regem o tema:01) - A violação ao percentual mínimo da taxa de permeabilização do solo, após a emissão de abite-se;
    02) - A apropriação de vias públicas pelo proprietário do imóvel que utiliza todo o passeio como entrada para o lote;
    03) - A falta de anotação de responsabilidade técnica e/ou projetos estruturais, elétricos ou hidrossanitários para edificações com mais de um pavimento;
    04) - a constatação da falta de acessibilidade em passeios.

    Indexação

    Seja encaminhado expediente ao Superintendente do IPDSA, Ricardo Manoel de Oliveira, o seguinte pedido de providência: - Que seja enviado a esta Casa Legislativa, nos prazos estabelecidos em Lei Orgânica do Município de Araxá/MG, o detalhamento dos procedimentos adotados pelo IPEDSA, sob o manto do poder de polícia administrativa a cargo do município, nos seguintes caros, indicando em cada um deles, os seguintes dispositivos das leis que regem o tema:01) - A violação ao percentual mínimo da taxa de permeabilização do solo, após a emissão de abite-se;
    02) - A apropriação de vias públicas pelo proprietário do imóvel que utiliza todo o passeio como entrada para o lote;
    03) - A falta de anotação de responsabilidade técnica e/ou projetos estruturais, elétricos ou hidrossanitários para edificações com mais de um pavimento;
    04) - a constatação da falta de acessibilidade em passeios.

    Observação

    Ofício nº 167/2020.
    Não houve votação.