Emenda ao Projeto de Lei nº 5 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda ao Projeto de Lei

Ano

2020

Número

5

Data de Apresentação

08/12/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 5/2020

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Sim

Objeto

 

Regime Tramitação

Normal

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Emenda ao Projeto de Lei

Número

5

Ano

2020

Local de Origem

Legislativo Municipal

Data

08/12/2020

Dados Textuais

Ementa

Emenda Substitutiva Nº 001/2020 - Substitui o artigo 2º do Projeto de Lei nº 035/2020 - Altera dispositivos da Lei N.º 7.090 de 15 de julho de 2016, que Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA – Modificações propostas visam adequar o Sistema Previdenciário do Regime Próprio dos Servidores Públicos Municipais ante as normativas trazidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 (Reforma da Previdência) - Em suma, por determinação da Emenda Constitucional citada, as alterações visam transferir do IPREMA para o ente federativo a responsabilidade pelos benéficos de auxílio-doença, salário família e auxílio reclusão, bem como adequar a alíquota da contribuição previdenciária devida pelo servidor público ao Novo Regime Previdenciário.

Indexação

Emenda Substitutiva Nº 001/2020 - Substitui o artigo 2º do Projeto de Lei nº 035/2020 - Altera dispositivos da Lei N.º 7.090 de 15 de julho de 2016, que Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA – Modificações propostas visam adequar o Sistema Previdenciário do Regime Próprio dos Servidores Públicos Municipais ante as normativas trazidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 (Reforma da Previdência) - Em suma, por determinação da Emenda Constitucional citada, as alterações visam transferir do IPREMA para o ente federativo a responsabilidade pelos benéficos de auxílio-doença, salário família e auxílio reclusão, bem como adequar a alíquota da contribuição previdenciária devida pelo servidor público ao Novo Regime Previdenciário.

Observação