Indicação nº 200 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
200
Data de Apresentação
23/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O vereador que este subscreve, requer que após cumpridas as normas regimentais, seja encaminhado ao COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO COVID 19 EM ARAXÁ, através da SRA. DIANE DUTRA CARDOSO BORGES, presidente do Comitê e ao PREFEITO MUNICIPAL DE ARAXÁ, SR. ROBSON MAGELA, o seguinte pedido de providências:
Que inclua como atividade essencial os salões de barbearia e salão de beleza, assim como estúdio de tatuagens, após o período de Onda Roxa estabelecido pelo governo de Minas Gerais, com os devidos cuidados, usos de luvas, máscaras e limites de pessoas por atendimento, respeitando as normas atuais de saúde pública de acordo com a ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE e normas do COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO COVID 19 EM ARAXÁ.
Que inclua como atividade essencial os salões de barbearia e salão de beleza, assim como estúdio de tatuagens, após o período de Onda Roxa estabelecido pelo governo de Minas Gerais, com os devidos cuidados, usos de luvas, máscaras e limites de pessoas por atendimento, respeitando as normas atuais de saúde pública de acordo com a ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE e normas do COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO COVID 19 EM ARAXÁ.
Indexação
O vereador que este subscreve, requer que após cumpridas as normas regimentais, seja encaminhado ao COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO COVID 19 EM ARAXÁ, através da SRA. DIANE DUTRA CARDOSO BORGES, presidente do Comitê e ao PREFEITO MUNICIPAL DE ARAXÁ, SR. ROBSON MAGELA, o seguinte pedido de providências:
Que inclua como atividade essencial os salões de barbearia e salão de beleza, assim como estúdio de tatuagens, após o período de Onda Roxa estabelecido pelo governo de Minas Gerais, com os devidos cuidados, usos de luvas, máscaras e limites de pessoas por atendimento, respeitando as normas atuais de saúde pública de acordo com a ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE e normas do COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO COVID 19 EM ARAXÁ.
Que inclua como atividade essencial os salões de barbearia e salão de beleza, assim como estúdio de tatuagens, após o período de Onda Roxa estabelecido pelo governo de Minas Gerais, com os devidos cuidados, usos de luvas, máscaras e limites de pessoas por atendimento, respeitando as normas atuais de saúde pública de acordo com a ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE e normas do COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO COVID 19 EM ARAXÁ.
Observação
Ofício nº 044/2021
Aprovado por 13X0
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