OFÍCIO nº 27 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
OFÍCIO
Ano
2021
Número
27
Data de Apresentação
15/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A vereadora que este subscreve requer-lhe que seja realizada fiscalização nas instituições bancárias e nos veículos de transporte público urbano de nossa cidade. Nós termos do inciso XIV, do Decreto nº 31482021, os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas ficam obrigados a organizar a fila em sua área externa de forma de forma a manter o distanciamento de 02 metros entre os clientes, a fim de evitar aglomerações, medida que não vem sendo respeitada. O transporte público Urbano de nossa cidade também é motivo de grande preocupação. Na última sexta-feira (14/06/2021) decidi, e pude: os ônibus estavam relativamente cheios, sendo que alguns apresentavam todos os assentos ocupados, com algumas pessoas em pé. não estavam sendo realizada a aferição da temperatura corporal dos usuários; não havia recipiente abastecido com álcool em gel 70%; não havia fiscalização do cumprimento das normas sanitárias de distanciamento social nos pontos de ônibus nem dentro dos coletivos.
Indexação
A vereadora que este subscreve requer-lhe que seja realizada fiscalização nas instituições bancárias e nos veículos de transporte público urbano de nossa cidade. Nós termos do inciso XIV, do Decreto nº 31482021, os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas ficam obrigados a organizar a fila em sua área externa de forma de forma a manter o distanciamento de 02 metros entre os clientes, a fim de evitar aglomerações, medida que não vem sendo respeitada. O transporte público Urbano de nossa cidade também é motivo de grande preocupação. Na última sexta-feira (14/06/2021) decidi, e pude: os ônibus estavam relativamente cheios, sendo que alguns apresentavam todos os assentos ocupados, com algumas pessoas em pé. não estavam sendo realizada a aferição da temperatura corporal dos usuários; não havia recipiente abastecido com álcool em gel 70%; não havia fiscalização do cumprimento das normas sanitárias de distanciamento social nos pontos de ônibus nem dentro dos coletivos.
Observação
Ofício nº 146/2021
Para Sr. Promotor de Justiça:
2º Promotoria de Justiça da Comarca de Araxá/MG
Marcus Paulo Queiroz Macedo.
Aprovado por 13/2021
Vereador signatário - Evaldo Ferrocarril
Para Sr. Promotor de Justiça:
2º Promotoria de Justiça da Comarca de Araxá/MG
Marcus Paulo Queiroz Macedo.
Aprovado por 13/2021
Vereador signatário - Evaldo Ferrocarril