Indicação nº 868 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2024

Número

868

Data de Apresentação

19/11/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Vereadora signatária vem respeitosamente, perante Vossa Excelência nos termos regimentais, apresentar esta INDICAÇÃO para que seja encaminhada ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araxá, Senhor Rubens Magela da Silva, solicitando providências urgentes e efetivas em relação à causa animal.
    1- Inauguração do gatil e das novas baias para cachorros no canil municipal, 2- Implantação de plantão no canil municipal até a meia noite, incluindo finais de semana e feriados, 3- Reforma dos consultórios e aquisição de equipamentos para realização de exames e cirurgias; 4- Retorno do serviço de recolhimento de animais de grande porte abandonados em vias públicas; 5- Retorno das castrações trimestrais, por meio de mutirões, e das castrações permanente, realizadas em clínicas conveniadas ou pelos veterinários do canil ; 6- Designação de equipe e/ou órgão responsável para a fiscalização e cumprimento da Lei Municipal nº 7.315/2018.

    Indexação

    A Vereadora signatária vem respeitosamente, perante Vossa Excelência nos termos regimentais, apresentar esta INDICAÇÃO para que seja encaminhada ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araxá, Senhor Rubens Magela da Silva, solicitando providências urgentes e efetivas em relação à causa animal.
    1- Inauguração do gatil e das novas baias para cachorros no canil municipal, 2- Implantação de plantão no canil municipal até a meia noite, incluindo finais de semana e feriados, 3- Reforma dos consultórios e aquisição de equipamentos para realização de exames e cirurgias; 4- Retorno do serviço de recolhimento de animais de grande porte abandonados em vias públicas; 5- Retorno das castrações trimestrais, por meio de mutirões, e das castrações permanente, realizadas em clínicas conveniadas ou pelos veterinários do canil ; 6- Designação de equipe e/ou órgão responsável para a fiscalização e cumprimento da Lei Municipal nº 7.315/2018.

    Observação

    Ofício nº 262/2024
    Aprovado por 12X0