Indicação nº 68 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

68

Data de Apresentação

11/02/2025

Número do Protocolo

0

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Indicação

    Número

    68

    Ano

    2025

    Local de Origem

    Mesa Diretora

    Data

    11/02/2025

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminhamento de expediente ao Senhor Prefeito Municipal de Araxá/MG, Rubens Magela da Silva e à Senhora Naiara Pacheco, Secretária de Segurança Pública, indicando-lhes:
    01) - Que seja realizado novo estudo técnico para reavaliar o trânsito de veículos pesados na cidade;
    02) - Sejam intensificadas as fiscalizações em relação ao tráfego de veículos pesadas nas vias públicas da cidade de Araxá/MG;
    03) - Sejam afixadas sinalizações de trânsito (placas verticais) indicando as proibições de circulação de veículos pesados dentro da cidade, horários permitidos e proibidos e as dimensões e pesos que são permitidos para cada veículo, conforme Lei Municipal nº 7.334/2019.
    04) - Destinação de um local adequado para estacionamento dos veículos pesados, por exemplo, um pátio, onde os veículos possam estacionar para aguardar a realização de carga ou descarga.

    Indexação

    Encaminhamento de expediente ao Senhor Prefeito Municipal de Araxá/MG, Rubens Magela da Silva e à Senhora Naiara Pacheco, Secretária de Segurança Pública, indicando-lhes:
    01) - Que seja realizado novo estudo técnico para reavaliar o trânsito de veículos pesados na cidade;
    02) - Sejam intensificadas as fiscalizações em relação ao tráfego de veículos pesadas nas vias públicas da cidade de Araxá/MG;
    03) - Sejam afixadas sinalizações de trânsito (placas verticais) indicando as proibições de circulação de veículos pesados dentro da cidade, horários permitidos e proibidos e as dimensões e pesos que são permitidos para cada veículo, conforme Lei Municipal nº 7.334/2019.
    04) - Destinação de um local adequado para estacionamento dos veículos pesados, por exemplo, um pátio, onde os veículos possam estacionar para aguardar a realização de carga ou descarga.

    Observação

    Ofício nº 011/2025.
    Aprovado por 11 x 0.