Indicação nº 769 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
769
Data de Apresentação
24/06/2025
Número do Protocolo
0
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
769
Ano
2025
Local de Origem
Mesa Diretora
Data
24/06/2025
Dados Textuais
Ementa
Apresenta indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araxá/MG, Rubens Magela da Silva, ao Ilustríssimo Procurador Geral de Araxá, Dr. Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira e ao Ilustríssimo Secretário Municipal de Gestão, Francisco Lamartine Leitão Júnior:
- Realização de estudo técnico, Jurídico e orçamentário, visando à revisão da Lei Municipal nº 3.517, de 07 de Julho de 1999, e suas alterações posteriores, com o objetivo de avaliar a viabilidade de recomposição do percentual do adicional de urgência aos servidores da Rede de Urgência e Emergência, hoje fixado em 20%, com base na Lei nº 8.028/2023, retornando ao patamar anterior de 50%, como previsto em redações anteriores.
- Realização de estudo técnico, Jurídico e orçamentário, visando à revisão da Lei Municipal nº 3.517, de 07 de Julho de 1999, e suas alterações posteriores, com o objetivo de avaliar a viabilidade de recomposição do percentual do adicional de urgência aos servidores da Rede de Urgência e Emergência, hoje fixado em 20%, com base na Lei nº 8.028/2023, retornando ao patamar anterior de 50%, como previsto em redações anteriores.
Indexação
Apresenta indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araxá/MG, Rubens Magela da Silva, ao Ilustríssimo Procurador Geral de Araxá, Dr. Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira e ao Ilustríssimo Secretário Municipal de Gestão, Francisco Lamartine Leitão Júnior:
- Realização de estudo técnico, Jurídico e orçamentário, visando à revisão da Lei Municipal nº 3.517, de 07 de Julho de 1999, e suas alterações posteriores, com o objetivo de avaliar a viabilidade de recomposição do percentual do adicional de urgência aos servidores da Rede de Urgência e Emergência, hoje fixado em 20%, com base na Lei nº 8.028/2023, retornando ao patamar anterior de 50%, como previsto em redações anteriores.
- Realização de estudo técnico, Jurídico e orçamentário, visando à revisão da Lei Municipal nº 3.517, de 07 de Julho de 1999, e suas alterações posteriores, com o objetivo de avaliar a viabilidade de recomposição do percentual do adicional de urgência aos servidores da Rede de Urgência e Emergência, hoje fixado em 20%, com base na Lei nº 8.028/2023, retornando ao patamar anterior de 50%, como previsto em redações anteriores.
Observação
Ofícios nº 283/2025, 281/2025 e 284/2025.
Aprovado por 13 x 0.
Aprovado por 13 x 0.