Indicação nº 769 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

769

Data de Apresentação

24/06/2025

Número do Protocolo

0

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Indicação

    Número

    769

    Ano

    2025

    Local de Origem

    Mesa Diretora

    Data

    24/06/2025

    Dados Textuais

    Ementa

    Apresenta indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araxá/MG, Rubens Magela da Silva, ao Ilustríssimo Procurador Geral de Araxá, Dr. Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira e ao Ilustríssimo Secretário Municipal de Gestão, Francisco Lamartine Leitão Júnior:
    - Realização de estudo técnico, Jurídico e orçamentário, visando à revisão da Lei Municipal nº 3.517, de 07 de Julho de 1999, e suas alterações posteriores, com o objetivo de avaliar a viabilidade de recomposição do percentual do adicional de urgência aos servidores da Rede de Urgência e Emergência, hoje fixado em 20%, com base na Lei nº 8.028/2023, retornando ao patamar anterior de 50%, como previsto em redações anteriores.

    Indexação

    Apresenta indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araxá/MG, Rubens Magela da Silva, ao Ilustríssimo Procurador Geral de Araxá, Dr. Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira e ao Ilustríssimo Secretário Municipal de Gestão, Francisco Lamartine Leitão Júnior:
    - Realização de estudo técnico, Jurídico e orçamentário, visando à revisão da Lei Municipal nº 3.517, de 07 de Julho de 1999, e suas alterações posteriores, com o objetivo de avaliar a viabilidade de recomposição do percentual do adicional de urgência aos servidores da Rede de Urgência e Emergência, hoje fixado em 20%, com base na Lei nº 8.028/2023, retornando ao patamar anterior de 50%, como previsto em redações anteriores.

    Observação

    Ofícios nº 283/2025, 281/2025 e 284/2025.
    Aprovado por 13 x 0.