Indicação nº 1130 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

1130

Data de Apresentação

30/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que abaixo subscreve, depois de ouvido o Plenário em conformidade com a regulamentação própria no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araxá Rubens Magela da Silva e a Ilustríssima Secretária de Educação Zulma Moreira, ao Ilustríssimo Secretário de Gestão, Francisco Lamartine Leitão Júnior e ao Procurador Geral do Município Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira.

    A realização de estudos técnicos e posterior adoção das medidas administrativas e, se necessário legislativas para que a gratificação especial de 10% (dez por cento), prevista no artigo 28 do Plano de Carreira da Educação, seja estendida também aos profissionais da educação contratados em exercício nas escolas da zona rural do município.

    Indexação

    O Vereador que abaixo subscreve, depois de ouvido o Plenário em conformidade com a regulamentação própria no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araxá Rubens Magela da Silva e a Ilustríssima Secretária de Educação Zulma Moreira, ao Ilustríssimo Secretário de Gestão, Francisco Lamartine Leitão Júnior e ao Procurador Geral do Município Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira.

    A realização de estudos técnicos e posterior adoção das medidas administrativas e, se necessário legislativas para que a gratificação especial de 10% (dez por cento), prevista no artigo 28 do Plano de Carreira da Educação, seja estendida também aos profissionais da educação contratados em exercício nas escolas da zona rural do município.

    Observação

    Ofício nº 446/2025
    Aprovado por 10X0