Indicação nº 1198 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
1198
Data de Apresentação
14/10/2025
Número do Protocolo
0
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
1198
Ano
2025
Local de Origem
Mesa Diretora
Data
14/10/2025
Dados Textuais
Ementa
Apresenta indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araxá/MG, Rubens Magela da Silva e ao Ilustríssimo Secretário de Fazenda, Arnildo Moraes e ao Ilustríssimo Procurador Geral do Município, Dr. Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira solicitando:
* Envio a esta Casa Legislativa, readequação do Projeto de Lei Orçamentária (PL nº 191/2025), a fim de destinar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da receita estimada para o exercício financeiro de 2026;
* Requer, ainda que, caso o Chefe do Executivo não pretenda realizar as adequações sugeridas, apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias (conforme o inciso XVIII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Araxá/MG), motivação expressa e qualificada.
* Envio a esta Casa Legislativa, readequação do Projeto de Lei Orçamentária (PL nº 191/2025), a fim de destinar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da receita estimada para o exercício financeiro de 2026;
* Requer, ainda que, caso o Chefe do Executivo não pretenda realizar as adequações sugeridas, apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias (conforme o inciso XVIII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Araxá/MG), motivação expressa e qualificada.
Indexação
Apresenta indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araxá/MG, Rubens Magela da Silva e ao Ilustríssimo Secretário de Fazenda, Arnildo Moraes e ao Ilustríssimo Procurador Geral do Município, Dr. Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira solicitando:
* Envio a esta Casa Legislativa, readequação do Projeto de Lei Orçamentária (PL nº 191/2025), a fim de destinar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da receita estimada para o exercício financeiro de 2026;
* Requer, ainda que, caso o Chefe do Executivo não pretenda realizar as adequações sugeridas, apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias (conforme o inciso XVIII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Araxá/MG), motivação expressa e qualificada.
* Envio a esta Casa Legislativa, readequação do Projeto de Lei Orçamentária (PL nº 191/2025), a fim de destinar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da receita estimada para o exercício financeiro de 2026;
* Requer, ainda que, caso o Chefe do Executivo não pretenda realizar as adequações sugeridas, apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias (conforme o inciso XVIII, do art. 67 da Lei Orgânica do Município de Araxá/MG), motivação expressa e qualificada.
Observação
Ofício nº 455/2025.
Aprovado por 12 x 0.
Aprovado por 12 x 0.