Indicação nº 49 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
49
Data de Apresentação
19/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que abaixo subscreve, depois de ouvido o Plenário, em conformidade com a regulamentação própria no uso de suas atribuições legais e regimentais , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar o seguinte indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araxá Rubens Magela e ao Ilustríssimo Secretário de Fazenda Arnildo Antônio Moraes e a Ilustríssima Secretária de Educação Zulma Moreira, e ao Ilustríssimo Procurador Geral do Município Dr. Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira.
Sejam realizados estudos técnicos, jurídicos e de impacto orçamentários/financeiros para promover ajuste normativo na gratificação de 15% (quinze por cento) de incentivo à docência, prevista no art. 27,I,"a", da Lei nº 8.029/2023 incluindo EJA e outras modalidades/organizações pedagógicas.
Sejam realizados estudos técnicos, jurídicos e de impacto orçamentários/financeiros para promover ajuste normativo na gratificação de 15% (quinze por cento) de incentivo à docência, prevista no art. 27,I,"a", da Lei nº 8.029/2023 incluindo EJA e outras modalidades/organizações pedagógicas.
Indexação
O Vereador que abaixo subscreve, depois de ouvido o Plenário, em conformidade com a regulamentação própria no uso de suas atribuições legais e regimentais , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar o seguinte indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araxá Rubens Magela e ao Ilustríssimo Secretário de Fazenda Arnildo Antônio Moraes e a Ilustríssima Secretária de Educação Zulma Moreira, e ao Ilustríssimo Procurador Geral do Município Dr. Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira.
Sejam realizados estudos técnicos, jurídicos e de impacto orçamentários/financeiros para promover ajuste normativo na gratificação de 15% (quinze por cento) de incentivo à docência, prevista no art. 27,I,"a", da Lei nº 8.029/2023 incluindo EJA e outras modalidades/organizações pedagógicas.
Sejam realizados estudos técnicos, jurídicos e de impacto orçamentários/financeiros para promover ajuste normativo na gratificação de 15% (quinze por cento) de incentivo à docência, prevista no art. 27,I,"a", da Lei nº 8.029/2023 incluindo EJA e outras modalidades/organizações pedagógicas.
Observação
Ofício nº 008/2026
Aprovado por 11X0
Aprovado por 11X0