Indicação nº 484 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

484

Data de Apresentação

26/05/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que a este subscreve requer, respeitosamente, depois de cumpridos os trâmites regimentais desta Casa de Leis, seja encaminhado à Secretária de Segurança Pública, Nayara Pacheco e ao Secretário de Meio Ambiente Senhor Vinícius Santos Martins, bem como oficiado ao Comandante do 37º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais em Araxá, Tenente Coronel PM Ademir Vicente Fagundes, o seguinte pedido de providências:

    Seja realizada fiscalização permanente e ação rigorosa em Praças e vias públicas, especialmente ao longo das Avenidas João Paulo II: Wilson Borges e Avenida Ecológica, com atenção especial para a Praça da Juventude, localizada no bairro Urciano Lemos e o Parque do Barreiro, dos cães conduzidos pelos seus tutores se coleiras, guias e focinheiras em descumprimento ao que estipula o Artigo 59da Lei Municipal nº 2.547 de julho de 1992 (Código de Postura do Município de Araxá)

    Indexação

    O Vereador que a este subscreve requer, respeitosamente, depois de cumpridos os trâmites regimentais desta Casa de Leis, seja encaminhado à Secretária de Segurança Pública, Nayara Pacheco e ao Secretário de Meio Ambiente Senhor Vinícius Santos Martins, bem como oficiado ao Comandante do 37º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais em Araxá, Tenente Coronel PM Ademir Vicente Fagundes, o seguinte pedido de providências:

    Seja realizada fiscalização permanente e ação rigorosa em Praças e vias públicas, especialmente ao longo das Avenidas João Paulo II: Wilson Borges e Avenida Ecológica, com atenção especial para a Praça da Juventude, localizada no bairro Urciano Lemos e o Parque do Barreiro, dos cães conduzidos pelos seus tutores se coleiras, guias e focinheiras em descumprimento ao que estipula o Artigo 59da Lei Municipal nº 2.547 de julho de 1992 (Código de Postura do Município de Araxá).

    Observação

    Ofícios nºs 074/077/2026
    Aprovado por 11X0