Resolução nº 541, de 07 de março de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Resolução
Número
541
Ano
2019
Data
07/03/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/03/2019
Veículo de Publicação
O PLANALTO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
Institui o Dia Municipal da Responsabilidade Social Legislativa e dá outras providências
Indexação
Municipal - responsabilidade - social - legislativa - Institui
Resolução n.º 541 de 07 de março de 2019
Institui o Dia Municipal da Responsabilidade Legislativa e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Raphael Rios de Oliveira, com a Graça de Deus aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Em comemoração à data de instalação da Câmara Municipal de Araxá – 13 de outubro de 1.831 – fica instituído o “Dia Municipal da Responsabilidade Social no Legislativo”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de outubro, com atividades a serem realizadas na sede da Câmara Municipal.
Art. 2º - Na consecução dos objetivos da presente Resolução, a Mesa Diretora poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão às expensas de dotações consignadas ao orçamento vigente e nas Leis Orçamentárias subsequentes.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araxá, em 07 de março de 2019.
CARLOS ROBERTO ROSA
Presidente
FÁRLEY PEREIRA DE AQUINO
VICE- PRESIDENTE
JOSÉ DOS REIS DE PAULA
1º Secretário
HUDSON FIÚZA LEMOS
2º Secretário
Resolução n.º 541 de 07 de março de 2019
Institui o Dia Municipal da Responsabilidade Legislativa e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, por iniciativa do Vereador Raphael Rios de Oliveira, com a Graça de Deus aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Em comemoração à data de instalação da Câmara Municipal de Araxá – 13 de outubro de 1.831 – fica instituído o “Dia Municipal da Responsabilidade Social no Legislativo”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de outubro, com atividades a serem realizadas na sede da Câmara Municipal.
Art. 2º - Na consecução dos objetivos da presente Resolução, a Mesa Diretora poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão às expensas de dotações consignadas ao orçamento vigente e nas Leis Orçamentárias subsequentes.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araxá, em 07 de março de 2019.
CARLOS ROBERTO ROSA
Presidente
FÁRLEY PEREIRA DE AQUINO
VICE- PRESIDENTE
JOSÉ DOS REIS DE PAULA
1º Secretário
HUDSON FIÚZA LEMOS
2º Secretário
Observação
Assuntos
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