Lei nº 7.321, de 22 de fevereiro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
7321
Ano
2019
Data
22/02/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/02/2019
Veículo de Publicação
DOMA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária anual para 2019, e dá outras providências
Indexação
Remanejamento - transposição - transferência
LEI Nº. 7.321 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária anual para 2019, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do Orçamento vigente, a efetuar através de Decreto Municipal o remanejamento, transposição e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, durante a execução orçamentária do exercício 2019.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como:
I – Remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro.
II – Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou ações, dentro do mesmo órgão.
III – Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 3º. Em decorrência da autorização contida na presente lei, o Poder Executivo poderá alterar, mediante decreto, a natureza, as fontes e a destinação de recursos da receita orçamentária, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais programáticas e unidades orçamentárias e as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, em seus créditos adicionais, para fins de adequação a execução orçamentária.
Parágrafo único. O ato que proceder as realocações orçamentárias de que trata a presente lei serão publicados no órgão de divulgação oficial do Município, acompanhado de exposição justificativa, e encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Araxá, em até 20 (vinte) dias úteis, obrigações cujo descumprimento tornará o ato nulo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2019.
LEI Nº. 7.321 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária anual para 2019, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do Orçamento vigente, a efetuar através de Decreto Municipal o remanejamento, transposição e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, durante a execução orçamentária do exercício 2019.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como:
I – Remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro.
II – Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou ações, dentro do mesmo órgão.
III – Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 3º. Em decorrência da autorização contida na presente lei, o Poder Executivo poderá alterar, mediante decreto, a natureza, as fontes e a destinação de recursos da receita orçamentária, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais programáticas e unidades orçamentárias e as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, em seus créditos adicionais, para fins de adequação a execução orçamentária.
Parágrafo único. O ato que proceder as realocações orçamentárias de que trata a presente lei serão publicados no órgão de divulgação oficial do Município, acompanhado de exposição justificativa, e encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Araxá, em até 20 (vinte) dias úteis, obrigações cujo descumprimento tornará o ato nulo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2019.
Observação
Assuntos
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