Lei nº 7.346, de 05 de junho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
7346
Ano
2019
Data
05/06/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/06/2019
Veículo de Publicação
DOMA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares, autorizados pela Prefeitura, usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante.
Indexação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares, autorizados pela Prefeitura, usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante.
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica