Lei nº 7.346, de 05 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

7346

Ano

2019

Data

05/06/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

14/06/2019

Veículo de Publicação

DOMA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

3

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares, autorizados pela Prefeitura, usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante.

Indexação

Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares, autorizados pela Prefeitura, usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante.

Observação

Assuntos


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