Lei nº 7.489, de 24 de março de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

7489

Ano

2021

Data

24/03/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/03/2021

Veículo de Publicação

DOMA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

14

Texto Original

Ementa

Considera as atividades religiosas como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade.

Indexação

Considera as atividades religiosas como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade.

Observação

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