Lei nº 7.489, de 24 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
7489
Ano
2021
Data
24/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/03/2021
Veículo de Publicação
DOMA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
14
Texto Original
Ementa
Considera as atividades religiosas como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade.
Indexação
Considera as atividades religiosas como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade.
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica