Indicação nº 18 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2019

Número

18

Data de Apresentação

12/02/2019

Número do Protocolo

0

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    Indicação

    Número

    18

    Ano

    2019

    Local de Origem

    Mesa Diretora

    Data

    12/02/2019

    Dados Textuais

    Ementa

    Seja encaminhada à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Diane Dutra, informações a seguir, a serem respondidas no prazo previsto no inciso XVII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Araxá/MG.
    01) - O número de agentes comunitário de saúde e agentes de combate à endemias em exercício; o número destes profissionais elegíveis para efeitos de recebimento de assistência financeira complementar; e o número dos profissionais que passaram por processo seletivo e o número contratado temporariamente, se for o caso.
    02) - O valor da assistência financeira complementar passou de R$ 51.054,90 mensal em 2018, para R$ 62.937,50(Portaria da Saúde nº 30, de 10 de Janeiro de 2019), destinando-se este valor a suportar 95% do valor do piso deste profissional, o qual foi elevado para R% 1.250,00. A partir de que data será pago o piso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias diante deste valor? Justifique.

    Indexação

    Seja encaminhada à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Diane Dutra, informações a seguir, a serem respondidas no prazo previsto no inciso XVII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Araxá/MG.
    01) - O número de agentes comunitário de saúde e agentes de combate à endemias em exercício; o número destes profissionais elegíveis para efeitos de recebimento de assistência financeira complementar; e o número dos profissionais que passaram por processo seletivo e o número contratado temporariamente, se for o caso.
    02) - O valor da assistência financeira complementar passou de R$ 51.054,90 mensal em 2018, para R$ 62.937,50(Portaria da Saúde nº 30, de 10 de Janeiro de 2019), destinando-se este valor a suportar 95% do valor do piso deste profissional, o qual foi elevado para R% 1.250,00. A partir de que data será pago o piso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias diante deste valor? Justifique.

    Observação

    Ofício nº 024/2019.
    Aprovado por 12 x 0.