Indicação nº 18 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
18
Data de Apresentação
12/02/2019
Número do Protocolo
0
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
18
Ano
2019
Local de Origem
Mesa Diretora
Data
12/02/2019
Dados Textuais
Ementa
Seja encaminhada à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Diane Dutra, informações a seguir, a serem respondidas no prazo previsto no inciso XVII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Araxá/MG.
01) - O número de agentes comunitário de saúde e agentes de combate à endemias em exercício; o número destes profissionais elegíveis para efeitos de recebimento de assistência financeira complementar; e o número dos profissionais que passaram por processo seletivo e o número contratado temporariamente, se for o caso.
02) - O valor da assistência financeira complementar passou de R$ 51.054,90 mensal em 2018, para R$ 62.937,50(Portaria da Saúde nº 30, de 10 de Janeiro de 2019), destinando-se este valor a suportar 95% do valor do piso deste profissional, o qual foi elevado para R% 1.250,00. A partir de que data será pago o piso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias diante deste valor? Justifique.
01) - O número de agentes comunitário de saúde e agentes de combate à endemias em exercício; o número destes profissionais elegíveis para efeitos de recebimento de assistência financeira complementar; e o número dos profissionais que passaram por processo seletivo e o número contratado temporariamente, se for o caso.
02) - O valor da assistência financeira complementar passou de R$ 51.054,90 mensal em 2018, para R$ 62.937,50(Portaria da Saúde nº 30, de 10 de Janeiro de 2019), destinando-se este valor a suportar 95% do valor do piso deste profissional, o qual foi elevado para R% 1.250,00. A partir de que data será pago o piso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias diante deste valor? Justifique.
Indexação
Seja encaminhada à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Diane Dutra, informações a seguir, a serem respondidas no prazo previsto no inciso XVII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Araxá/MG.
01) - O número de agentes comunitário de saúde e agentes de combate à endemias em exercício; o número destes profissionais elegíveis para efeitos de recebimento de assistência financeira complementar; e o número dos profissionais que passaram por processo seletivo e o número contratado temporariamente, se for o caso.
02) - O valor da assistência financeira complementar passou de R$ 51.054,90 mensal em 2018, para R$ 62.937,50(Portaria da Saúde nº 30, de 10 de Janeiro de 2019), destinando-se este valor a suportar 95% do valor do piso deste profissional, o qual foi elevado para R% 1.250,00. A partir de que data será pago o piso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias diante deste valor? Justifique.
01) - O número de agentes comunitário de saúde e agentes de combate à endemias em exercício; o número destes profissionais elegíveis para efeitos de recebimento de assistência financeira complementar; e o número dos profissionais que passaram por processo seletivo e o número contratado temporariamente, se for o caso.
02) - O valor da assistência financeira complementar passou de R$ 51.054,90 mensal em 2018, para R$ 62.937,50(Portaria da Saúde nº 30, de 10 de Janeiro de 2019), destinando-se este valor a suportar 95% do valor do piso deste profissional, o qual foi elevado para R% 1.250,00. A partir de que data será pago o piso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias diante deste valor? Justifique.
Observação
Ofício nº 024/2019.
Aprovado por 12 x 0.
Aprovado por 12 x 0.