Indicação nº 179 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
179
Data de Apresentação
28/04/2020
Número do Protocolo
0
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
179
Ano
2020
Local de Origem
Mesa Diretora
Data
28/04/2020
Dados Textuais
Ementa
Seja encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação Tecnológica, Geraldo Lima Júnior, bem como ao Secretário de Fazenda , Planejamento e Gestão, Sr. Fernandes Cândido de Barros, indicação com o seguinte pedido: - Em razão da gravidade da situação econômica vivenciada pelos comerciantes e prestadores de serviços do nosso país e também de nossa cidade, que seja apresentado um plano de ações em benefícios dos comerciantes e prestadores de serviço de nossa cidade. 01) - Dentre as ações que poderão se implementadas, sugiro: A) - Descontos, parcelamentos e a possibilidade de renúncia fiscal através de critérios que poderão ser estabelecidos, tais como: I ) - Índices de contribuição; II) - Arrecadação; III) - Histórico da empresa; B) - Abatimento e/ou isenção do pagamento de impostos e cobranças municipais, a exemplo, IPTU e ISS; Prorrogação de datas de pagamentos e alteração da quantidade de parcelas para pagamento de IPTU.
Indexação
Seja encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação Tecnológica, Geraldo Lima Júnior, bem como ao Secretário de Fazenda , Planejamento e Gestão, Sr. Fernandes Cândido de Barros, indicação com o seguinte pedido: - Em razão da gravidade da situação econômica vivenciada pelos comerciantes e prestadores de serviços do nosso país e também de nossa cidade, que seja apresentado um plano de ações em benefícios dos comerciantes e prestadores de serviço de nossa cidade. 01) - Dentre as ações que poderão se implementadas, sugiro: A) - Descontos, parcelamentos e a possibilidade de renúncia fiscal através de critérios que poderão ser estabelecidos, tais como: I ) - Índices de contribuição; II) - Arrecadação; III) - Histórico da empresa; B) - Abatimento e/ou isenção do pagamento de impostos e cobranças municipais, a exemplo, IPTU e ISS; Prorrogação de datas de pagamentos e alteração da quantidade de parcelas para pagamento de IPTU.
Observação
Ofício nº 083/2020.