Indicação nº 189 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

189

Data de Apresentação

23/02/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Vereadora que a este subscreve, vem, perante Vossa Excelência, amparada no artigo 212 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar esta INDICAÇÃO, sugerindo ao SR. RUBENS MAGELA DA SILVA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araxá/MG que seja suspenso o Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul, disciplinado pela Lei Municipal nº 7.390/2019, enquanto persistir o estado de calamidade pública no Estado de Minas Gerais, especialmente quando o Município de Araxá/MG aderir ao Protocolo Onda Vermelha ou Onda Roxa instituído pelo COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Estadual, ou quando o próprio município adotar medidas restritivas ao comércio e ás demais atividades econômicas, podendo o município, nesse caso, efetuar, por meio de subvenção, o repasse à FADA - Associação de Assistência à Pessoa com Deficiência de Araxá/MG, entidade que presta um relevante serviço à sociedade araxaense, dos valores perdidos com a arrecadação correspondentes ao período de suspensão das atividades.

    Indexação

    A Vereadora que a este subscreve, vem, perante Vossa Excelência, amparada no artigo 212 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar esta INDICAÇÃO, sugerindo ao SR. RUBENS MAGELA DA SILVA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araxá/MG que seja suspenso o Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul, disciplinado pela Lei Municipal nº 7.390/2019, enquanto persistir o estado de calamidade pública no Estado de Minas Gerais, especialmente quando o Município de Araxá/MG aderir ao Protocolo Onda Vermelha ou Onda Roxa instituído pelo COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Estadual, ou quando o próprio município adotar medidas restritivas ao comércio e ás demais atividades econômicas, podendo o município, nesse caso, efetuar, por meio de subvenção, o repasse à FADA - Associação de Assistência à Pessoa com Deficiência de Araxá/MG, entidade que presta um relevante serviço à sociedade araxaense, dos valores perdidos com a arrecadação correspondentes ao período de suspensão das atividades.

    Observação

    Ofício nº 044/2021
    Aprovado por 13X0