Indicação nº 189 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
189
Data de Apresentação
23/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora que a este subscreve, vem, perante Vossa Excelência, amparada no artigo 212 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar esta INDICAÇÃO, sugerindo ao SR. RUBENS MAGELA DA SILVA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araxá/MG que seja suspenso o Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul, disciplinado pela Lei Municipal nº 7.390/2019, enquanto persistir o estado de calamidade pública no Estado de Minas Gerais, especialmente quando o Município de Araxá/MG aderir ao Protocolo Onda Vermelha ou Onda Roxa instituído pelo COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Estadual, ou quando o próprio município adotar medidas restritivas ao comércio e ás demais atividades econômicas, podendo o município, nesse caso, efetuar, por meio de subvenção, o repasse à FADA - Associação de Assistência à Pessoa com Deficiência de Araxá/MG, entidade que presta um relevante serviço à sociedade araxaense, dos valores perdidos com a arrecadação correspondentes ao período de suspensão das atividades.
Indexação
A Vereadora que a este subscreve, vem, perante Vossa Excelência, amparada no artigo 212 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar esta INDICAÇÃO, sugerindo ao SR. RUBENS MAGELA DA SILVA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araxá/MG que seja suspenso o Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul, disciplinado pela Lei Municipal nº 7.390/2019, enquanto persistir o estado de calamidade pública no Estado de Minas Gerais, especialmente quando o Município de Araxá/MG aderir ao Protocolo Onda Vermelha ou Onda Roxa instituído pelo COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Estadual, ou quando o próprio município adotar medidas restritivas ao comércio e ás demais atividades econômicas, podendo o município, nesse caso, efetuar, por meio de subvenção, o repasse à FADA - Associação de Assistência à Pessoa com Deficiência de Araxá/MG, entidade que presta um relevante serviço à sociedade araxaense, dos valores perdidos com a arrecadação correspondentes ao período de suspensão das atividades.
Observação
Ofício nº 044/2021
Aprovado por 13X0
Aprovado por 13X0