Lei nº 7.566, de 24 de junho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

7566

Ano

2021

Data

24/06/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/06/2021

Veículo de Publicação

DOMA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

3

Texto Original

Ementa

Altera o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 7.505/2021, que instituiu abono pecuniário para servidores municipais em atuação direta no combate da pandemia decorrente da COVID-19 e dá outras providências.

Indexação

Altera o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 7.505/2021, que instituiu abono pecuniário para servidores municipais em atuação direta no combate da pandemia decorrente da COVID-19 e dá outras providências.

Observação

Assuntos


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