Lei nº 7.566, de 24 de junho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
7566
Ano
2021
Data
24/06/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
25/06/2021
Veículo de Publicação
DOMA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
Altera o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 7.505/2021, que instituiu abono pecuniário para servidores municipais em atuação direta no combate da pandemia decorrente da COVID-19 e dá outras providências.
Indexação
Altera o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 7.505/2021, que instituiu abono pecuniário para servidores municipais em atuação direta no combate da pandemia decorrente da COVID-19 e dá outras providências.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei nº 7.505, de 20 de maio de 2021
Anexos Norma Jurídica