Lei nº 4.766, de 19 de outubro de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

4766

Ano

2005

Data

19/10/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

21/10/2005

Veículo de Publicação

Jornal Clarim

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE - ERB, NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE - ERB, NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observação

PROJETO DE LEI 223/2005

MUDANÇA
Parágrafo único. As licenças de operação serão concedidas mediante compensação social, limitada ao valor de até 2% (dois por cento) do valor do empreendimento, a ser regulamentada através de decreto do Executivo. (Artigo acrescido pela Lei nº 5.381, de 08 de dezembro de 2008). ( TEXTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELA ADI Nº 1.0000.16.027716-6/000)

Assuntos


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