Lei nº 4.766, de 19 de outubro de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4766
Ano
2005
Data
19/10/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
21/10/2005
Veículo de Publicação
Jornal Clarim
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE - ERB, NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE - ERB, NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Observação
PROJETO DE LEI 223/2005
MUDANÇA
Parágrafo único. As licenças de operação serão concedidas mediante compensação social, limitada ao valor de até 2% (dois por cento) do valor do empreendimento, a ser regulamentada através de decreto do Executivo. (Artigo acrescido pela Lei nº 5.381, de 08 de dezembro de 2008). ( TEXTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELA ADI Nº 1.0000.16.027716-6/000)
MUDANÇA
Parágrafo único. As licenças de operação serão concedidas mediante compensação social, limitada ao valor de até 2% (dois por cento) do valor do empreendimento, a ser regulamentada através de decreto do Executivo. (Artigo acrescido pela Lei nº 5.381, de 08 de dezembro de 2008). ( TEXTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELA ADI Nº 1.0000.16.027716-6/000)
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 4.292, de 01 de dezembro de 2003
Revoga integralmente o(a)
Lei Revogada nº 4.749, de 20 de setembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 5.381, de 08 de dezembro de 2008
Anexos Norma Jurídica